Mais agilidade na cidadania italiana
Entenda como a descentralização da competência dos Tribunais italianos deve reduzir o tempo de processo
Nos últimos meses, o contexto legislativo e judicial do procedimento de reconhecimento do direito à cidadania italiana sofreu modificações importantes. Em 25 de novembro de 2021, o Parlamento aprovou uma reforma cujo objetivo é o de promover a eficiência do processo civil e implementar uma série de medidas urgentes para a racionalização dos procedimentos em matéria de direito das pessoas e das famílias e em matéria de execuções obrigatórias.
A Lei aprovada modificou, dentre outros aspectos, dispositivos processuais relativos ao reconhecimento do status de cidadania italiana.
A partir de 1° de julho de 2022, o critério de definição da competência será a cidade de origem do Dante Causa (ascendente italiano nascido na Itália) do(s) autor(es) da ação. Portanto, o foro competente será o Tribunal da cidade capital da região de origem (“capoluogo regionale”), e não mais exclusivamente o Tribunal de Roma, como acontece até então.
Esta descentralização da competência dos Tribunais pode trazer uma celeridade importante ao julgamento dos processos, mas, por outro lado, poderá fazer com que haja decisões de entendimentos variados sobre uma mesma questão, o que já não acontecia no Tribunal de Roma.
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E como sera operacionalizado esta mudança. Os novos serão direcionados e os ja em Roma serão redistribuidos?