Quatro assuntos relevantes para quem está em busca da cidadania europeia
Veja as novidades relacionadas ao reconhecimento italiano e português
Ótima novidade para o processo de cidadania italiana!
Sentença recente do Tribunal de Roma entendeu como injustificável o tratamento desigual de gênero e passou a reconhecer a cidadania automática também para cônjuge homem, casado antes de 1983. Ou seja, assim como acontecia naturalmente com as mulheres, Sentença reconheceu que os homens agora têm o direito de ter a sua cidadania italiana reconhecida automaticamente, pois, à luz do Direito e da legislação atual italiana, há paridade de gênero, não sendo justificável tratamento desigual entre cônjuges.
É bom lembrar que, atualmente, a aquisição da cidadania por casamento é sempre precedida da manifestação de vontade do interessado e se adquire por Decreto. O cônjuge manifesta sua vontade iniciando o seu processo perante o Governo italiano, que exige, além da comprovação documental do vínculo matrimonial, a transcrição do casamento no assento italiano de um dos cônjuges e, desde 2018, o conhecimento da língua italiana, por meio do certificado de proficiência - Nível B1.
A recente Sentença do Tribunal de Roma é um precedente importante para aqueles cujos casamentos se enquadram no direito de cidadania automática, e abre a possibilidade para tantos casais pleitearem o mesmo direito.
O segundo assunto de nossa Curadoria de Conteúdo trata da retificação de registros civis.
Em muitos processos de cidadania italiana e portuguesa é necessário retificar ou suprir algum registro civil, para corrigir, uniformizar ou complementar a comprovação documental de uma descendência familiar.
A boa notícia é que, nos últimos anos, obtivemos sentenças favoráveis em vários processos judiciais de retificações de registros civis nos Tribunais brasileiros, e algumas destas sentenças chamam a nossa atenção pela rapidez com que foram proferidas (média de apenas 3 meses do ajuizamento da ação). Isto porque, quando os pedidos são feitos de forma consistente e bem fundamentados, os Tribunais têm reconhecido o direito de retificar o que se pede.
Infelizmente, no entanto, o tempo para os cartórios de registro civil cumprirem os mandados de retificação, por vezes, não é tão célere quanto o do próprio processo judicial. Mas, com paciência e consistência no trabalho realizado, os resultados acabam sendo muito satisfatórios.
Sendo assim, aqui vai uma dica: Para iniciar a ação de retificação, é importante que se apresente a certidão de nascimento do ascendente estrangeiro devidamente apostilada no país que a emitiu, que seja traduzida por um tradutor juramentado para o português, e que seja registrada em cartório de Títulos e Documentos no Brasil.
Além disso, é importante agregar provas documentais que deixem irrefutável a comprovação do que se pede. É o caso de certidões religiosas e certidões de registro civil da linhagem genealógica familiar daquele ascendente até o requerente, para comprovação de vínculo, legitimidade de pedir, e ausência de prejuízos a direito de terceiros.
O ALM lembra que decisões importantes ocorreram nos últimos anos em processos que ajuizamos, como por exemplo, as que preservam o sobrenome “abrasileirado” dos requerentes, corrigindo somente os patronímicos dos ascendentes.
Tal retificação não é possível fazer de maneira extrajudicial, diretamente nos cartórios, mas, embasando-se no art. 110 da Lei de Registros Públicos, com mandado judicial, pode-se preservar o direito ao nome que a pessoa viva se reconhece, nos termos do art. 16 do Código Civil, que estabelece que “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”.
Outro desdobramento importante é a garantia ao princípio da realidade registral dos registros civis, priorizando a busca pela verdade como ela ocorreu, preservando assim a história daquela família, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, que rege o ordenamento jurídico brasileiro, e que vai muito além dos interesses sociais e da segurança jurídica.
Impactando o processo judicial de reconhecimento de cidadania italiana, uma mudança significativa ocorreu no Código de Processo Civil daquele país, ampliando a competência para julgamento destas ações para vários Tribunais italianos, a partir de 22 de junho de 2022.
Há anos o Tribunal de Roma figurou como o único competente para julgar estas ações propostas por cidadãos e famílias de toda parte do mundo; e, ao mesmo tempo em que esta exclusividade trouxe segurança jurídica quanto à formulação dos pedidos e documentos necessários para instruir o processo, bem como firmou jurisprudência firme e coesa nestes julgamentos; o extenso número de pessoas que recorriam a este Tribunal em busca do seu direito, trouxe como consequência uma longa espera para as audiências e julgamento destas ações.
Diante deste grande número de processos, que causou sobrecarga aos juízes e, como dito, grande demora para o julgamento destas ações, o Parlamento Italiano, reformulando a legislação processual pátria, aprovou alteração do texto da lei e, agora, 26 Tribunais, espalhados por toda a Itália, são aptos e para realização deste tipo de julgamento.
A competência de cada Tribunal se dá a partir do local de nascimento do antepassado italiano. Assim, analisando-se a certidão de nascimento ou de batismo do chamado Dante Causa, verifica-se sua Província de nascimento e determina-se qual o Tribunal cuja competência territorial alcança aquela Província.
Apenas para exemplificar, se você é descendente de italiano, e o Dante Causa da sua família nasceu em Rimini, o Tribunal de Bologna será o competente para o julgamento da sua ação.
Por fim, importante destacar que os processos já ajuizados não sofrerão qualquer alteração, permanecendo em curso no Tribunal de Roma e seguindo o fluxo normal para seu julgamento.
Abaixo a lista dos Tribunais e as respectivas Províncias sob sua competência:
Tribunal de Ancona
Ancona (AN)
Ascoli Piceno (AP)
Fermo (FM)
Macerata (MC)
Pesaro e Urbino (PU)
Além do município de Valle Castellana na Região do Abruzzo
Tribunal de Catanzaro
Catanzaro (CZ)
Cosenza (CS)
Crotone (KR)
Vibo Valentia (VV)
Tribunal de Palermo
Agrigento (AG)
Palermo (PA)
Trapani (TP)
Tribunal de Bari
Bari (BA)
Barletta-Andria-Trani (BT)
Foggia (FG)
Tribunal de Firenze
Arezzo (AR)
Firenze (FI)
Grosseto (GR)
Livorno (LI)
Lucca (LU)
Pisa (PI)
Pistoia (PT)
Prato (PO)
Siena (SI)
Tribunal de Perugia
Perugia (PG)
Terni (TR)
Tribunal de Bologna
Bologna (BO)
Ferrara (FE)
Forlì - Cesena (FC)
Modena (MO)
Parma (PR)
Piacenza (PC)
Ravenna (RA)
Reggio Emilia (RE)
Rimini (RN)
Tribunal de Genova
Genova (GE)
Imperia (IM)
La Spezia (SP)
Savona (SV)
Massa-Carrara (MS) – ainda que se encontre na Toscana faz parte da jurisdição de Genova
Tribunal de Potenza
Matera (MT)
Potenza (PZ)
Além dos Municípios da Região Campania: Sala Consilina, Atena Lucana, Padula, Caggiano, Auletta, Pertosa, Salvitelle, Montesano sulla Marcellana, Casalbuono, Polla, San Pietro al Tanagro, San Rufo, Sant'Arsenio, Sanza, Buonabitacolo, Caselle in Pittari, Morigerati, Teggiano, Monte San Giacomo, Sassano, Vibonati, Casaletto Spartano, Ispani, Santa Marina, Sapri, Torraca, Tortorella.
Tribunal de Brescia
Bergamo (BG)
Brescia (BS)
Cremona (CR)
Mantova (MN)
Tribunal de L'Aquila
Chieti (CH)
L’Aquila (AQ)
Pescara (PE)
Teramo (TE)
Tribunal de Reggio Calabria
Reggio Calabria (RC)
Tribunal de Cagliari
Cagliari (CA)
Nuoro (NU)
Sassari (SS)
Sud Sardegna (SU)
Tribunal de Lecce
Brindisi (BR)
Lecce (LE)
Taranto (TA)
Tribunal de Roma
Frosinone (FR)
Latina (LT)
Rieti (RI)
Roma Capitale (RM)
Viterbo (VT)
Tribunal de Caltanissetta
Caltanissetta (CL)
Enna (EN)
Tribunal de Messina
Messina (ME)
Tribunal de Salerno
Salerno (SA)
Tribunal de Campobasso
Campobasso (CB)
Isernia (IS)
Tribunal de Milano
Como (CO)
Lecco (LC)
Lodi (LO)
Milano (MI)
Monza e Brianza (MB)
Pavia (PV)
Sondrio (SO)
Varese (VA)
Tribunal de Torino
Alessandria (AL)
Asti (AT)
Biella (BI)
Cuneo (CN)
Novara (NO)
Torino (TO)
Verbano Cusio Ossola (VB)
Vercelli (VC)
Aosta (AO)
Tribunal de Catania
Catania (CT)
Ragusa (RG)
Siracusa (SR)
Tribunal de Napoli
Avellino (AV)
Benevento (BN)
Caserta (CE)
Napoli (NA)
Tribunal de Trento
Bolzano (BZ)
Trento (TN)
Além dos Municipios da Província de Brescia di Magasa e Valvestino
Tribunal de Venezia
Belluno (BL)
Padova (PD)
Rovigo (RO)
Treviso (TV)
Venezia (VE)
Verona (VR)
Vicenza (VI)
Além dos Municípios da Região de Friuli: Sappada e Erto e Casso.
Tribunal de Trieste
Gorizia (GO)
Pordenone (PN)
Trieste (TS)
Udine (UD)
Além dos Municípios da Região do Veneto: Annone Veneto, Caorle, Cinto Caomaggiore, Concordia Sagittaria, Fossalta di Portogruaro, Gruaro, Portogruaro, Pramaggiore, San Michele al Tagliamento, San Stino di Livenza e Teglio Veneto.
Também, em Portugal, houve mudança de entendimento na legislação, impactando pedidos de naturalização.
Por lá, o governo passará a exigir a comprovação de vínculos efetivos à nacionalidade portuguesa para obtenção da naturalização dos descendentes de judeu sefardita. Para comprovar tais vínculos, o requerente, agora, além de demonstrar sua descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum, a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa, deverá preencher alguns requisitos objetivos para comprovar sua ligação com Portugal.
É o caso de: deslocamentos regulares ao longo da vida; herança sob imóveis; direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; sobrenome; idioma; genealogia; e memória familiar.
As novas regras, que entrarão em vigor em setembro de 2022, deverão reduzir o número de requerentes.